Tito dos Santos Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Silves, no uso da competência que lhe confere a alínea c), do n.º 6 do Artigo n.º 34 do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei nº 5-A/2001, de 11 de Janeiro, torna público que se irá proceder à EXUMAÇÃO (abertura) de sepulturas no Cemitério Municipal de Silves.
Mais se publica que os familiares dos falecidos deverão dirigir-se à Junta de Freguesia, no prazo máximo de 30 dias e a contar da publicação deste edital, a fim de poderem legalizar a situação (caso estejam interessados) da referida sepultura.
Consultar o Edital: Edital nº 9 Cemitério