De acordo com esclarecimento do Centro de Emprego e Formação Profissional do Barlavento, a Junta de Freguesia de Silves divulga a Medida de “Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal”.

Na sequência da criação do Programa Regressar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março), o Governo instituiu recentemente a Medida “Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal” (Portaria nº 214/2019, de 5 de julho), cuja gestão é da responsabilidade do IEFP,IP.

No atual contexto socioeconómico, este Programa constitui-se como estratégico, quer no apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, quer para fazer face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, quer ainda no reforço à criação de emprego, ao pagamento de contribuições para a segurança social, ao investimento e também ao combate ao envelhecimento demográfico. Para além de ser de fundamental justiça apoiar o regresso ao país de quem o pretende fazer.

Assim, a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal,  consiste num apoio direto, a conceder ao cidadão emigrante que inicie atividade laboral em Portugal, bem como num conjunto de apoios complementares à comparticipação das despesas com a viagem de regresso e transporte de bens, acrescido de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais. Prevê ainda, um incentivo financeiro adicional por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal (Ficha Síntese em anexo).

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo;

b) Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;

c) Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;

d) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP;

São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.

Contactos poderão ser remetidos para o mail: cefp.portimao@iefp.pt.