Em cumprimento do disposto do Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria nº 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Despacho nº 6453/2019, de 3 de junho, publicado no Diário da Republica, 2ª série, nº 135, de 17 de julho de 2019, determina para o ano de 2019 a realização da campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses, estabelecendo igualmente a realização da identificação electrónica em regime da campanha.