A Junta de Freguesia alerta os cidadãos para a recente implementação de uma zona de coexistência na cidade de Silves, mais concretamente na Praça da República e para as regras que nela se aplicam.
Esta zona de coexistência (ZC) foi criada pelo Município de Silves, sendo um espaço especialmente concebido para utilização partilhada entre peões e veículos, com sinalização específica, onde vigoram regras especiais de trânsito que favorecem a fruição de transeuntes e obrigam a uma maior disciplina na circulação de veículos.
Desta forma, atualmente quem circula na Praça da República (Silves), está a circular em zona de coexistência, onde os peões têm prioridade relativamente a veículos e onde os condutores devem adequar a velocidade às condições de circulação pedonal, nunca podendo ultrapassar os 20 km/h.
Nestas zonas – e de acordo com o artigo 78º – A do Código da Estrada – peões e condutores deverão ter em consideração as seguintes regras:
» Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública sem restrições
» É permitida a realização de jogos na via pública;
» Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
» Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
» É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
» O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
Outra das particularidades das ZC é o facto destes espaços obedecerem a regras fundamentais de desenho urbano da via pública, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.